Com a aprovação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece descontos escalonados para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Quem recebe acima desse valor continuará sujeito às regras atuais, com tributação progressiva de até 27,5%. O texto segue agora para a sanção presidencial.
Com a ampliação, o número de brasileiros isentos do IR subirá para cerca de 65% dos declarantes, um aumento estimado de 10 milhões de contribuintes. A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo projeções do governo.
O projeto cria um “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, especialmente os que possuem parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos. Cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança será aplicada a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano).
A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano). Esse cálculo será feito com base em quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todas as suas rendas, tributáveis ou não. Quem já pagar acima da alíquota mínima não precisará complementar. Já quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.
O texto também cria uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, hoje isentos, quando o valor recebido exceder R$ 50 mil por mês por empresa. A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026, como forma de compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção.
Rendimentos como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas) ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo.
Mudança provocará queda de arrecadação para Estados e municípios, já que o IR compõe a base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A compensação virá com aumento de transferências a esses fundos e, em caso de sobra de arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.