O PL da Devastação, o bicho papão terrorista que se dilui nas regiões
Os municípios brasileiros se debatem com a rejeição à aplicação de qualquer investida contrária à Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) ainda vigentes sob intento de alteração alheia aos dispositivos que ferem os parâmetros de proteção às áreas de preservação permanente nos biomas de valor extraordinário da nação.
A flexibilização do licenciamento ambiental posta para o liberou geral, no Congresso amplamente rejeitado por um percentual imenso da população brasileira, caiu por terra ante os vetos presidenciais e da falta legitimidade da proposição aprovada que apenas beneficia interesses econômicos de grupos empresariais e sem retorno para a sociedade como um todo.
Mesmo que sejam derrubados os vetos, o PL da Devastação não vinga. Existindo o recurso da instância do STF e outros caminhos meio andados. Assim neste cenário claro de intenção de burla e de confronto à já enraizada proteção ambiental e com a população ciente do certo e errado em se tratando da usurpação de direitos, as organizações da sociedade civil ambientais se voltam para afinar as legislações de diretrizes da ocupação e uso do solo e estabelecimento de vetores de crescimento territorial nos espaços de representação junto às Prefeituras.
Correm para transformar os PDDUs em instrumento de garantir que não se transformem municípios em terra arrasada de indústria, serviços, entretenimento e moradias sem qualidade de vida e poluída. Do ponto de vista dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente atropelam-se egos e ideários. O confronto foge, em muitos casos, à lógica do que seja melhor para a localidade, tendo sempre em vista a legislação maior patenteada.
Em Camaçari, onde isso pode ser bem percebido, o número diminuto de representantes da sociedade civil no conselho, que não obedece ao hoje critério correspondente ao número crescido de habitantes, bastante para o aumento de Vereadores, desencadeou uma seleção talvez não tanto criteriosa também das entidades habilitadas a concorrer em eleição, que, em tese, seria realizada como justa e meritosa sem desmerecer os muitos méritos dos selecionados.
Mas vamos em frente, com erros e acertos, tomar as rédeas da política do meio ambiente para todos e todas!
Municípios com o potencial de Camaçari podem evoluir e fortalecer a ideia de cidade-esponja, com muitas áreas de parque e corredores verdes, rios saudáveis transformarem-se em um centro cultural capaz de alavancar o Turismo e desenvolverem as economias verdes e solidárias sem muitas contradições.
Esperamos que assim aconteça para nos adaptarmos e enfrentarmos as mudanças climáticas e a escassez de alimentos e água.
Angélica Ferraz de Menezes menezesangelicaferraz@gmail.com é jornalista, coordenou pelo Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu (CEASB) o Projeto Alvorada na microrregião de Barra/São Francisco; coordenou os cursos de Meio Ambiente, Combate à Violência/ Direitos Humanos e de Gestão Social do Centro de Formação Comunitária do Governo Federal na área do São Francisco; foi coordenadora do Projeto Memória Kirimurê da Oscip Centro de Pesquisas e Ações Socioambientais Kirimurê
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor
15/agosto/2025