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Coluna Camaçarico 22 de abril 2024


Contramão Três semanas depois de terem deixado os cargos de primeiro escalão na máquina municipal de Camaçari, ainda tem aliado do alcaide Antonio Elinaldo (União) sem querer devolver o carro de representação a que tinha direito.


Contramão 2 Segundo apurou a Coluna, até o fechamento desta edição, a ex-titular da pasta do turismo (Setur), Cristiane Bacelar, não havia devolvido o veículo. Lista dos esquecidos, que só entregaram as chaves neste mês de abril, portanto depois da exoneração do cargo, no final de março, inclui os titulares da agricultura e pesca (Sedap), Antonio Falcão; e da Ouvidoria do município, o também suplente de vereador Zé do Pão.


Contramão 3 A insistência é muito mais que  um mero apego ao poder e suas vantagens. Comportamento atropela a legislação eleitoral, com graves implicações mais amplas.  O próprio candidato a prefeito do grupo, o vereador e presidente do Legislativo, Flavio Matos (União), pode pagar pelo vacilo do comando elinaldista que não pisa no freio.


Contramão 4 A manutenção de veículo ou qualquer outra vantagem inerente ao cargo após desincompatibilização se caracteriza  como abuso de poder político e econômico. Comportamento pode ser punido com multa, cassação do registro de candidatura, ou até a inelegibilidade do acusado caso de seja eleito. No caso de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) o benefício pode ser interpretado como vantagem para além do acusado e atingir até o candidato à sucessão do alcaide.


Barbeiragem Não satisfeita com a lista de equívocos na condução da política cultural de Camaçari, como vem mostrando a Coluna, a secretaria de cultura (Secult) acaba de oficializar mais uma derrapada. Carta de Repúdio assinada pelo Coletivo Independente de Cultura de Camaçari (CIC) acusa a Secult de desrespeitar a legislação e suas próprias regras para financiamento e apoio de projetos culturais.


Barbeiragem 2  Em documento datado desta segunda-feira (22), que a Coluna publica na íntegra abaixo, a entidade formada por artistas e produtores culturais da cidade acusa a pasta comandada pela secretária Marcia Tude de descumprir prazos para liberação de verbas federais via Lei Paulo Gustavo (LPG). 


Barbeiragem 3 No documento, a CIC cobra transparência da Secult na prestação de contas dos valores recebidos do Governo Federal. São mais de R$ 2,6 milhões repassados para investir em editais de fomento à cultura, denuncia a entidade.


Barbeiragem 4 Ainda de acordo com a denúncia, a Secult sequer acerta na conta de somar, praticando erros grosseiros no cálculo da tabela de classificação dos editais. O descuido é tamanho que nem o critério de cotas definido pelo próprio edital é cumprido.


Barbeiragem 5 Imbróglio se amplia com a ordem de classificação e a falta de comprovações de atuações nas diversas áreas do edital. Um dos exemplo é o Camaçari Audiovisual. Empresas selecionadas não possuem comprovação da realização de produção cinematográfica ou de audiovisual. Documento cita a empresa Musee D`Art LTDA, que sequer possui cadastro/perfil público no Mapa Cultural de Camaçari, exigido no edital.


Barbeiragem 6 Nesse estranho festival de desafinação, até a Bamuca (Banda Municipal de Camaçari), várias vezes campeã baiana em competições musicais, e só, aparece habilitada para a realização de produções cinematográficas e de audiovisuais. 


João Leite Filho joaoleite01@gmail.com – Editor


22/04/2024 Fechamento: 19h45


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CARTA DE REPÚDIO 


À Secretaria Municipal da Cultura de Camaçari - BA,  


Nós, integrantes do CIC - Coletivo Independente de Cultura de Camaçari, vimos por meio desta manifestar o nosso veemente repúdio à condução autoritária e irresponsável da Secult-Camaçari no que se refere aos resultados dos editais públicos de cultura da Lei Paulo Gustavo (LPG), publicados no Diário Oficial deste município no dia 17 de abril de 2024. Nesse sentido, manifestamos publicamente a nossa indignação pelos seguintes motivos:


1. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS


O município de Camaçari foi um dos primeiros a receber o repasse financeiro do Estado da Bahia correspondente às verbas federais destinadas via LPG. No entanto, além de figurar entre as últimas cidades baianas a publicar os editais da LPG, a Secretaria da Cultura de Camaçari tem descumprindo todos os prazos estabelecidos nos editais: Camaçari Audiovisual; Camaçari Criativa; Bolsa Cultural; e Mestres e Mestras da Cultura. Um exemplo disso é o caso do Camaçari Audiovisual, que teve o prazo (já prorrogado) para o dia 01/03/2024 para a publicação do resultado, porém, apenas no dia 17/04/2024 o resultado foi publicado no diário oficial, mais de 45 dias de atraso após a prorrogação.


Esse atraso gera uma série de inseguranças e instabilidade, tanto para fazedores quanto para consumidores de cultura, que não sabem quando e se poderão desfrutar das referidas políticas públicas para a cultura. Com isso, prejudica as atividades profissionais e sociais de diversos setores da cidade de Camaçari, inclusive, economicamente, uma vez que estes recursos ainda não estão em circulação na cidade.


2. ERRO NA SOMATÓRIA DAS PONTUAÇÕES


Pode-se conferir na tabela de classificação, por exemplo, que há uma proposta com 50,7 (análise de mérito) + 6 (bonificação) e que teve a soma publicada como 56,67 (quando a soma desses valores corresponderia a 56,7), enquanto outra obteve 50,3 (análise de mérito) + 4 (bonificação), obtendo o resultado de 54,33 (quando a soma desses valores corresponderia a 54,3).


O referido resultado dos editais apresenta uma série de inconsistências nas pontuações atribuídas aos proponentes (projetos), no qual é possível perceber, inclusive, erros de matemática básica. Esses erros básicos, recorrentes em diversos projetos, suscitam dúvidas sobre a lisura e o rigor do processo de seleção.


3. AUSÊNCIA DE PARECER


Diante das inconsistências da publicação do resultado, diversos proponentes foram à Secult-Camaçari solicitar o parecer com a avaliação detalhada de suas propostas. Porém, nenhum parecer foi expedido para os proponentes, apenas um boletim (produzido às pressas e cheio de erros) com as pontuações atribuídas dentre os quesitos dispostos no barema de seleção do edital.


Entretanto, não há qualquer justificativa ou a assinatura dos pareceristas para confirmar a sua atribuição de notas para os projetos, exceto a da funcionária da Secult, Presidente da CEASC, Guida Schnitman Queiroz (Guida Moira). A ausência deste documento prejudica a possibilidade do embasamento da consistência na argumentação dos proponentes para com os resultados atribuídos aos seus projetos. Além disso, apresenta indícios de manipulação dos resultados na referida seleção.


4. RECURSO PRESENCIAL


A decisão arbitrária da Secult-Camaçari com a necessidade de que os proponentes tivessem que protocolar seus recursos presencialmente, vai na contramão da etapa de inscrição on-line. Desta forma, a Secult propositalmente restringe a possibilidade de que fazedores de cultura da cidade, que moram em distintas localidades (sede, orla e zona rural), possam interpor recursos contra o resultado do edital.


Além disso, diante da surpresa de uma publicação fora dos prazos estabelecidos e sem qualquer aviso prévio, os proponentes foram prejudicados, tendo em vista que tiveram apenas 2 dias úteis para solicitar o parecer (receber o boletim - sem justificativas), construir a argumentação dos recursos e protocolar presencialmente na Secretaria, quando isto poderia ter sido feito também de forma remota, como foi o processo de inscrições.


5. DISCREPÂNCIA DE DADOS


A ordem de classificação surpreendeu negativamente aos artistas e produtores culturais de Camaçari, proponentes com vasto reconhecimento no município, sobretudo, por suas constantes atuações do cenário da cidade, bem como pela alta qualidade dos seus projetos, o que pode ser comprovado em seus currículos e portfólios. Diante desse entendimento público, pode-se perceber que parte significativa dos proponentes contemplados, não estão em conformidade com as prerrogativas do edital. Nesse sentido, no edital Camaçari Audiovisual, empresas selecionadas nas primeiras colocações não possuem em seu histórico a comprovação da realização cinematográfica e audiovisual para serem aprovadas com as mais altas pontuações na "Categoria A".


Por exemplo:


A empresa Musee D`Art LTDA, selecionada na segunda colocação, sequer possui cadastro/perfil público no Mapa Cultural de Camaçari (exigência do edital), além disso, nos anexos do perfil individual da sua representante, consta que a empresa tem sede em Lauro de Freitas (conforme anexos do perfil no mapa cultural de Camaçari), e por esse motivo, deve ser desclassificada;


A empresa Costa Entretenimentos e Produções LTDA possui perfil no Mapa Cultural de Camaçari, porém, não apresentou nenhuma comprovação que justificasse a sua classificação na terceira colocação e, além disso, como não anexou portfólio no Mapa Cultural (exigência do edital), a empresa deve ser também desclassificada;


A Associação Cultural BAMUCA conforme seu perfil e portfólio no Mapa Cultural de Camaçari, não possui qualquer relação direta com a realização cinematográfica e audiovisual, o que não impede a sua inscrição, no entanto, sem experiências comprovadas na área, jamais poderia estar entre as primeiras posições (quarta colocação), sobretudo, concorrendo com propostas e equipes mais capacitadas e renomadas na referida área; 


O agente cultural Lucas Mota Santos, selecionado na quinta colocação, possui apenas perfil individual no Mapa Cultural Camaçari, sendo este inadequado para concorrer na presente categoria, reservada para agentes coletivos (sem cnpj), MEI e Empresas (com CNPJ), além disso, no portfólio anexado, o nome desse proponente não é citado em momento algum, deste modo, a sua classificação fere as regras do edital, e o referido proponente deve ser desclassificado.


6. COTAS


No que diz respeito às cotas raciais, a Secult-Camaçari descumpre as regras do edital no que se refere à redistribuição de vagas, de modo que, na ausência de concorrentes habilitados em uma cota, a vaga deve ser transferida para a outra categoria de cotas. Por exemplo: no edital Camaçari Audiovisual, um proponente de cota indígena foi inabilitado conforme a publicação do resultado, porém, a vaga não foi transferida para outro projeto indígena, tampouco para a outra categoria de cota (negra). Com isso, pode ser percebido que um projeto inscrito na ampla concorrência está ocupando indevidamente a referida vaga. Isto precisa ser corrigido com urgência, pois além de um resultado injusto, pode-se perceber uma forma de racismo institucional.


7. APORTE FINANCEIRO


A Secult-Camaçari recebeu o aporte financeiro no valor de R$: 1.769.132,18 para investir em editais específicos para o setor audiovisual, e conforme o site do Ministério da Cultura, atualizado no dia 01/04/2024, o valor em corresponde, a pelo menos, R$: 1.880.315,98. Quanto aos demais segmentos culturais, o valor recebido foi R$: 716.651,41, e o valor atualizado, corresponde a pelo menos R$: 761.382,57. Porém, até o momento, a Secult não informou de que maneira estes recursos serão investidos, bem como dos valores residuais das categorias que não foram preenchidas todas as vagas no edital Camaçari Audiovisual nas categorias "D" e "E".


Vale ressaltar, a grave situação referente ao desserviço prestado pela Secult-Camaçari para com artistas, produtores culturais e servidores do município.


Um exemplo do autoritarismo da Secult se deu no momento em que proponentes se dirigiram à Secretaria para buscar informações e solicitar os pareceres de seus projetos inscritos nos editais da LPG. Nesse episódio negativo, a presidente da CEASC ordenou que os técnicos da Secult se retirassem do local no qual estavam atendendo aos proponentes, conforme pode ser visto no vídeo disponível no perfil do Instagram do CIC - Coletivo Independente de Cultura de Camaçari (@ciccamacari). Portanto, solicitamos uma investigação para elucidar todos os pontos listados na presente carta de repúdio, bem como, para demais irregularidades que possam vir a ser detectadas.


Respeitosamente, convidamos toda a população de Camaçari, bem como os órgãos competentes para participar desse movimento em defesa dos princípios de idoneidade para com a administração Pública.


Camaçari - BA, 22 de abril de 2024,


CIC - Coletivo Independente de Cultura de Camaçari

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