O ministro André Mendonça foi escolhido, através de sorteio, o novo relator das investigações sobre o Banco Master. Mendonça substitui Dias Toffoli, que deixou a função após relatório da Polícia Federal que liga seu nome e de familiares a esquemas envolvendo o banqueiro Daniel Viorcaro, dono do Master.
Cabe ao novo relator decidir se o STF é mesmo o foro adequado para o caso. O inquérito só deve continuar na Corte se aparecerem indícios de que autoridades com foro no Supremo participaram do esquema de fraudes.
Na quarta-feira, 11, a Polícia Federal entregou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, um relatório com citações a Toffoli nas investigações. Em reunião com os ministros na quinta-feira (12), Toffoli ouviu os apelos dos colegas e preferiu deixar a relatoria do processo.
Os termos da saída de Toffoli da condução da investigação do caso Banco Master foram negociados com os demais ministros. mesmo obrigado a deixar a relatoria, Toffoli teria dito aos colegas que não fazia questão de seguir na relatoria do inquérito, mas foi enfático ao dizer que não sairia do caso por suspeição. A declaração da suspeição resultaria na anulação de todas as provas colhidas e atos proferidos pelo ministro desde que o caso chegou ao STF. Na prática, faria a investigação recomeçar do zero sem o aproveitamento das provas.
Durante as duas reuniões que duraram cerca de três horas, sendo a primeira mais longa, os ministros erntenderam que não seria possível analisar o pedido de suspeição de Toffoli apresentado pela Polícia Federal. O entendimento ´de que a PF não tem legitimidade para propor a solicitação.
Em nota assinada por todos os 10 magistrados da Corte, o STF informou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli, e que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
NOTA DO STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino