O desembargador Jatahy Junior julgou improcedente o pedido de retomada das obras e comercialização dos lotes do condomínio Luar de Arembepe. Em decisão proferida nesta terça-feira (12), o magistrado da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de 11 de outubro, do juiz Daniel Falcão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que determinou a imediata paralisação do empreendimento, localizado na orla de Camaçari (Confira).
Ainda segundo o magistrado e relator da ação, não se sustenta o alegado prejuízo para os que já adquiriram os lotes, apresentado pela defesa da JMJ Empreendimentos SPE Ltda, que também informou um cronograma com 70% das obras concluídas. "Em que pese o agravante alegar a existência de perigo da demora, com o prejuízo suportado pelos adquirentes das unidades já vendidas, em verdade verifica-se a existência do periculum in mora inverso, uma vez que autorizar neste momento a continuidade das obras do empreendimento poderá causar perigo de dano ambiental irreparável à Área de Proteção Ambiental (APP) do Rio Capivara, Zona de Vida Silvestre.", escreveu o relator na sua decisão.
Impetrada pelo Ministério Público de Camaçari, a ação civil pública pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental simplificada concedida pela prefeitura de Camaçari para implantação do condomínio. De acordo com a justificativa do pedido, assinado pelo promotor Everardo Yunes, a área onde está sendo construído o condomínio, com cerca de 94 mil metros quadrados e 164 lotes, é remanescente de um outro loteamento e foi enquadrada em 2001 como Zona de Proteção de Vida Silvestre (ZVS) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, quando ali foi instituída a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara.
Além dos representantes da JMJ, também são citados na ação do MP, o titular da secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Genival Graça, e o diretor de Meio Ambiente do orgão, Gilberto Sérgio Sousa.
12 novembro2019