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MP acusa presidente do Legislativo Camaçari de superfaturar contrato


O contrato foi assinado pelo presidente do Legislativo, Jorge Curvelo (DEM)

O Ministério Público (MP) de Camaçari entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão do contrato firmado este ano pelo presidente do Legislativo do município, Jorge Curvelo (DEM), com a empresa Larclean Saúde Ambiental Ltda, para prestação de serviços de desinsetização, desratização, descupinização e “afins”  nas áreas externa e interna da Câmara de vereadores. 


De acordo com a ação impetrada na Justiça de Camaçari, pelo promotor Everardo Yunes, o contrato apresenta irregularidades, inclusive com indícios de superfaturamento, que configuram atos de improbidade administrativa. Com vigência até 31 de dezembro deste ano e  valor total de aproximadamente R$ 140 mil contrato é quase 80 vezes maior que o valor gasto em 2018 (R$ 1,8 mil) para o mesmo tipo de serviço, que foi pouco superior às despesas de 2017 (R$ 1 mil). 


Ainda segundo a ação, que pede o ressarcimento de parte dos gastos, o contrato não traz os valores unitários, específicos por metro quadrado, cobrados para cada tipo de serviço, ainda que cada um deles requeira a utilização e aplicação de diferentes produtos. O contrato também estabelece, sem qualquer estudo técnico prévio à contratação, o controle de pragas com quatro reaplicações em todas as áreas do prédio do parlamento municipal. 


Do total contratado, o legislativo de Camaçari já pagou pouco mais de R$ 46,7 mil. Pelos cálculos do MP, com base nos valores apresentados, o contrato estabelece uma tarifa de R$ 16,57 por metro quadrado. Esse valor é quase 4 vezes maior que os contratos  para o mesmo serviço dos anos anteriores  que seria de apenas R$ 4,7. “Desta forma, multiplicando R$ 4,7 pela área total da Câmara (7.788,19 m²), alcançar-se-ia, somente, o valor de R$ 36.604,49 e não o montante de R$ 139.996,22”, afirmou Yunes. 


Ainda segundo Yunes, o valor de R$ 36,6 mil deve ser “levado como parâmetro máximo de razoabilidade a ser estabelecido na contratação em apreço” e que o “excedente” dessa quantia, cerca de R$ 103,3 mil, “corresponde ao valor superfaturado no contrato, o qual deve ser ressarcido aos cofres municipais”. Com informações do site do MPE

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