O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura da Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro, ONG gestora do programa Cidade do Saber. Por considerar a documentação irregular, o relator do parecer, conselheiro Antônio Carlos da Silva, determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$ 233.952,70, com recursos pessoais dos gestores, em razão da falta de comprovação de despesa no montante de R$ 232.889,04 e despesa com juros e multas por atraso de pagamento no valor de R$ 1.063,66. Os gestores ainda sofreram multa de R$ 4 mil cada.
O realtor também pediu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Caetano e a ex-gestora do programa, Ana Lúcia Alves da Silveira, por prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão do TCM, que cabe recurso, as contas de 2008 da Cidade do Saber, dirigida por Ana Lúcia Alves da Silveira, foram encaminhadas ao orgão fiscalizador com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro que somaram R$ 575 mil. Mas, o convênio previa repasses de R$ 4,3 milhões para a execução de atividades nas áreas de educação, esporte e lazer, cultura e gestão.
Ainda segundo o relatório técnico do TCM, o Instituto Prifessor Raimundo Pinheiro não encaminhou diversos documentos solicitados como: estatuto social do instituto e suas atualizações; folhas de pagamentos analíticas e as respectivas comprovações dos pagamentos realizados; declaração de compatibilidade do objeto do contrato de gestão com o objeto ou finalidade social estatutária a entidade; e relatório de atividades desenvolvidas; extrato bancário de conta específica mantida pelo instituto.
Os gestores da Cidade do saber também não comprovaram as despesas realizadas com os serviços prestados das empresas UNITRAB – União dos Trabalhadores Autônomos e AP Traduções e Assessoramento Internacional, cujo somatório atinge a quantia de R$232.889,04, razão pela qual o valor deverá ser devolvido aos cofres municipais.