O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo (DEM) em R$ 8 mil por irregularidade no processo licitatório, realizado em 2017, para escolha da empresa responsável pela elaboração de estudos e projetos de infraestrutura urbana, projetos civis e captação de recursos federais e internacionais.
De acordo com o parecer do conselheiro Fernando Vita, aprovado por unanimidade pelos demais membros do TCM, na sessão de quarta-feira (20), a denúncia formulada pela Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos (COBRAPE) foi julgada parcialmente procedente em razão de irregularidades na Concorrência Pública para estudos e projetos no valor total de R$7.595.571,48.
O parecer diz ainda que a prefeitura comprometeu a competitividade do certame, vez que fixou pesos significativos para serviços menos relevantes do objeto licitado. Para o conselheiro Fernando Vita, o critério de pontos adotado para o certame careceu de critérios objetivos.
Foi considerada abusiva a exigência de atestado técnico referente a execução de projeto executivo de ciclovias em áreas urbanas foi considerada abusiva, já que a própria Lei de Licitações estabelece que essa documentação apenas poderá ser exigida quando se tratar de parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo. Nesse caso específico, o valor do projeto de ciclovia foi de R$ 24.196,75, de modo a representar apenas 0,32% do orçamento do certame, o qual, alcançou o montante de R$7.595.571,48.
A auditoria do TCM, respaldada pelo Ministério Público de Contas, também constatou dubiedade na fixação dos prazos para execução dos serviços, vez que o edital e a minuta do contrato não fixaram prazos distintos para execução do projeto de captação de recursos, muito embora o anexo que disciplinou tal projeto determine, expressamente, que o prazo para sua conclusão é de 12 meses. Decisão cabe recurso. Com informações do TCM