O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ que retirem do ar imediatamente a reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato (Confira). O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Lula da Silva. As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República. O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a pagamentos.
O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba. Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.
Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação,o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news, o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.
A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que ‘a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos’. “A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações. “As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.”
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. “Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lasier Martins.
A revista Crusoé diz que foi surpreendida na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé.
A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na nota assinada pelo jornalista Máruio sabino, a revista informa que engtrará com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela. Com informações do jornal O EStado de São Paulo e Folha de São Paulo