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Noádia Mendonça no Colunistas: Novas agressões e o manto da legalidade


Noádia Mendonça é advogada e empresária na área da construção civil

Violência processual de gênero 


A busca por proteção no sistema de justiça por mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente inaugura um novo ciclo de agressões, desta vez sob o manto da legalidade. 


A violência processual de gênero, é um fenômeno que ocorre quando o processo judicial, especialmente nas varas de família, é instrumentalizado pelo agressor como arma para continuar a intimidar, desgastar e controlar a mulher. O abuso do direito de ação e de defesa, por meio de táticas protelatórias e litigância de má-fé, transforma o que deveria ser um espaço de proteção em uma arena de revitimização. 


O devido processo legal, consagrado na Constituição Federal e em tratados internacionais pressupõe um processo justo, equitativo e com duração razoável. Contudo, no contexto da violência de gênero, observa-se uma deliberada distorção desses princípios. 


O agressor, valendo-se de seu direito de defesa, promove uma série de manobras — como a interposição de recursos infundados, a apresentação de incidentes processuais desnecessários e a produção de acusações caluniosas — com o único intuito de prolongar o sofrimento da vítima. 


Essa estratégia, além de gerar um imenso desgaste emocional e financeiro, ataca a dignidade da mulher e seu direito a uma tutela jurisdicional efetiva e em tempo hábil. A morosidade processual, agravada por essas táticas, não é um mero efeito colateral do sistema, mas uma ferramenta de violência. Segundo o relatório "Justiça em Números" do CNJ, a duração excessiva dos processos já é uma realidade crônica, e no contexto analisado, ela se torna uma arma que permite ao agressor, por exemplo, ocultar patrimônio na partilha de bens ou deslegitimar a figura materna em disputas de guarda. 


Nesse cenário, a postura do Poder Judiciário é determinante. Uma atuação passiva, que trata as manobras abusivas como meros "excessos" no exercício do direito de defesa, acaba por legitimar a violência. A omissão em identificar a natureza de gênero por trás da litigância predatória torna o juiz um agente involuntário da perpetuação da agressão. 


A responsabilidade de garantir um processo justo impõe ao magistrado o dever de intervir ativamente, indeferindo pleitos protelatórios e reconhecendo o padrão de abuso. 


Iniciativas como o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero" do CNJ representam um avanço fundamental, ao orientar que as desigualdades estruturais sejam consideradas na análise dos casos. Contudo, sua aplicação ainda é incipiente. É imperativo que a capacitação de magistrados e servidores se aprofunde, para que a identificação da violência processual de gênero se torne uma prática corrente, e não uma exceção. 


A análise demonstra que a violência processual de gênero é uma grave violação aos direitos humanos das mulheres, que corrói a confiança no sistema de justiça e perpetua ciclos de violência. A proteção efetiva dessas mulheres não se alcança apenas com leis materiais, mas com uma mudança de postura do Poder Judiciário.


Assegurar o acesso à justiça exige mais do que abrir as portas dos tribunais; requer um compromisso ativo em tornar o processo um ambiente seguro e equitativo. Isso implica reconhecer a violência processual de gênero como uma tática de abuso, punir a litigância predatória com rigor e, acima de tudo, julgar com uma perspectiva de gênero que compreenda as dinâmicas de poder que extrapolam os autos do processo. 


Somente assim o Judiciário cumprirá sua função de proteger direitos, em vez de se tornar, involuntariamente, um palco para a sua violação. 


Noádia Mendonça é advogada e empresária na área de Engenharia de Acesso na Construção Civil há 40 anos


Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor

29abril2026

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