A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de seguimento do recurso extraordinário, impetrado na corte pelo ex-deputado federal Luiz Caetano (PT), para reverter decisão que manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Camaçari na condenação dele por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de serviços quando foi gestor do município. Na decisão datada de 17 de maio e publicizada no Diário da Justiça de quarta-feira (22), a ministra-relatora entende que não existe base legal para a reclamação.
Essa é a 3ª derrota do petista no STF nessa tentativa de garantir o mandato de deputado federal. Em fevereiro o presidente da corte, ministro Dias Toffoli negou um pedido de suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a inelegibilidade. Novo recurso, dessa vez julgado pelo ministro Gilmar Mendes, também foi rejeitado.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, aa Fhunami, para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a fundação Humanidade Amiga não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.