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Atrasos podem deixar 17 milhões sem as 9 parcelas do auxílio

Mais de 17 milhões de brasileiros que começaram a receber o auxílio emergencial a partir de maio podem não ser contemplados com todas as 9 parcelas do benefício prometidas pelo presidente Jair Bolsonaro. A equipe econômica já alertou que nenhum pagamento será feito em 2021, ou seja, os beneficiários só receberão os repasses em 2020. O tema deve ser alvo de judicialização e gerar um passivo para a União, caso as famílias busquem todas as parcelas a que teriam direito se tivessem sido admitidas antes no programa. O total de beneficiários chega a 67,7 milhões.


Uma série de problemas técnicos do sistema e inconsistências cadastrais levaram muitas pessoas a serem inicialmente rejeitadas, o que atrasou a aprovação do auxílio a essas famílias. Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Cidadania, quase 900 mil beneficiários só começaram a receber as parcelas em agosto – quando o cadastro até já havia sido encerrado.


Dados do Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já apontam a existência de cerca de 140 mil ações judiciais relativas ao auxílio emergencial. É hoje o assunto mais demandado do total de quase 200 mil ações apresentadas no período da pandemia. O painel é resultado da integração de dados de diferentes órgãos do Judiciário, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União.


Em seu discurso na Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 22 de setembro, Bolsonaro usou a prorrogação do auxílio para alardear que a ajuda financeira no Brasil chegaria a US$ 1 mil (R$ 5.443,40 na cotação do dia da fala do presidente) por beneficiário. Para chegar perto dessa cifra, seria necessário garantir o pagamento das nove parcelas.


Mas a Medida Provisória 1.000, que prorrogou o pagamento do auxílio até o fim deste ano, inseriu um dispositivo que proíbe qualquer pagamento do benefício após 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”. É esse trecho que pode levar beneficiários a receber menos que outros.


A primeira lei do auxílio emergencial, sancionada em 2 de abril, previu o pagamento de três parcelas de R$ 600. Esse valor foi estendido por meio de decreto por mais dois meses, totalizando cinco prestações. Em 2 de setembro, veio a MP 1.000, que criou o “auxílio emergencial residual”, em até quatro parcelas mensais de R$ 300. O texto ainda não foi votado pelo Congresso. Estadão

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