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Reforma da Previdência corta até vantagens de deputados


Deputados federais, responsáveis pela aprovação da reformada Previdência podem perder R$ 23.790,38 de seus próprios rendimentos por ano se aprovarem o texto sem alterações. A redução acontece porque a contribuição do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), sistema opcional para congressistas, tem alíquota “igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões”, segundo a lei que estabelece o plano. Como é uma proposta de emenda constitucional, a reforma precisa de votos favoráveis de 308 deputados.


Hoje, congressistas que aderiram ao PSSC pagam contribuição de R$ 3.713,93, ou 11% do salário mensal de R$ 33.763, segundo a Câmara. Pela proposta do governo, esse salário teria alíquota efetiva de 16,42%. Se o novo cálculo for aprovado, portanto, a contribuição dos deputados passará a ser de R$ 5.543,96 mensais. No ano, a diferença entre os dois valores ficará perto de R$ 24.000 (incluindo o 13º).


A Câmara ainda não sabe informar quantos dos deputados federais desta legislatura estão inscritos no PSSC, já que as adesões ainda estão sendo processadas. Ao final da legislatura anterior, 276 (54%) dos 513 deputados haviam optado por esse sistema, que permite receber benefício previdenciário após o primeiro ano de mandato.


O PSSC foi criado em 1997, para substituir o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto naquele ano. Deputados e senadores podem optar por esse plano ou pelo RGPS, regime dos trabalhadores do setor privado.


Para se aposentar pelo PSSC, é preciso ter 60 anos de idade, sem distinção entre homens e mulheres, e 35 anos de contribuição (contando todos os regimes pelo qual tenha contribuído). A cada ano de mandato completado, o deputado garante o valor de 1/35 do salário integral no Congresso. Ou seja, em quatro anos de mandato, terá garantida a aposentadoria de R$ 3.858,62, tomando como base o salário atual.


Segundo a Câmara, como o cálculo do benefício é proporcional ao tempo de mandato, só compensa ao parlamentar optar pelo PSSC, e não pelo RGPS, se exercer mandato de pelo menos cinco anos. Se completar dois mandatos, terá garantido aposentadoria de de R$ 7.717,26, 32% superior ao teto do RGPS (que neste ano é de R$ 5.839,45). No caso dos senadores, que têm mandato de oito anos, esse valor superior ao teto já é obtido ao final do primeiro mandato. O parlamentar que concluir 35 anos de mandato garante uma aposentadoria pelo valor integral do salário, equivalente aos atuais R$ 33.763. 


Além de aumentar por tabela o valor da contribuição previdenciária dos congressistas, a proposta de reforma do governo Bolsonaro também muda as regras de aposentadoria para os eleitos.


Novos parlamentares vão se aposentar apenas pelo RGPS, seguindo as regras do setor privado. Os que já estão cumprindo mandato e estão filiados ao PSSC poderão optar por permanecer nesse plano, mas as condições para se aposentar ficarão mais difíceis, se o texto for aprovado sem mudanças.


A PEC propõe que eles se aposentem apenas aos 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem) e estabelece um pedágio: será preciso cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltava para ter direito ao benefício.


Entenda como é a aposentadoria dos congressistas

Como é hoje 


1.  Eleitos antes de 1997 são filiados ao IPC, que permite se aposentar com 8 anos de mandato e 50 de idade, com no mínimo 26% do salário


2.  A partir de 1997, eleitos podem optar pelo PSSC, que garante 1/35 do salário do deputado por ano de mandato cumprido


3.  Eleitos podem optar também pelo RGPS (regime do setor privado), cuja aposentadoria é limitada ao teto


O que propõe a reforma


Atuais eleitos podem permanecer no regime em que estão, pagando pedágio; novos seguem apenas o RGPS. Com informações da Folha de São Paulo

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