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Nova presidente do TSE reforça tese de inegibilidade de 'ficha suja'


A ministra Rosa Weber assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral na noite de quarta-feira

A ministra Rosa Weber afirmou na noite de terça-feira (14/8), durante sua posse  na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que um candidato a um cargo público pode ter o registro indeferido “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade. “Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”, afirmou a presidente  que fica no cargo até maio de 2020.


Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve ser oficializado nesta quarta-feira (15), a ministra afirmou somente que a Justiça Eleitoral tem “seus prazos e normas”. O petista foi condenado em segunda instância na Lava Jato e está preso desde 7 de abril em Curitiba. “Sempre digo que o Direito tem seu tempo, tem ritos e fórmulas. No caso de qualquer candidato à Presidência da República que venha a encaminhar pedido de registro, nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos”, assinalou Rosa a jornalistas após a cerimônia de posse.


Indagada sobre como impedir que um candidato inelegível figure nas urnas, a ministra reforçou que é preciso observar os “prazos e os ditames da lei”. Em seguida, descreveu os prazos previstos para o julgamento dos registros de candidatura. “São passos, e são eles que iremos observar.”


Rosa lembrou que são cinco dias para impugnação após publicação do edital de candidatos registrados, e sete dias para contestação do partido que requereu o registro. Pode haver produção de provas por mais quatro dias. As alegações finais devem ser apresentadas em cinco dias. Depois, o relator tem três dias para decidir. Da decisão, se for individual, cabe recurso ao colegiado, ou o relator pode levar o caso diretamente ao plenário.

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